Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822002760 (SAPEKA), Processo 826367356 (SAPEKA), Processo 830137394 (SAPEKA), Processo 830137408 (SAPEKA), Processo 840304552 (SAPEKA TIC TAC), Processo 840510179 (SAPEKA), Processo 840515731 (SAPEKA), Processo 905132432 (S SAPEKA LINGERIE), Processo 909195501 (SAPEKA), Processo 909195552 (SAPEKA), Processo 840515723 (SAPEKA), Processo 909195439 (SAPEKA), Processo 911697624 (CLUBINHO DA TURMA SAPEKA), Processo 905135830 (SAPEKA LINGERIE), Processo 840420862 (SAPEKA DIA & NOITE TOQUE SUAVE), Processo 840510225 (SAPEKA), Processo 909195404 (SAPEKA), Processo 830137416 (SAPEKA) e Processo 909195471 (SAPEKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;