Detalhes do despacho: Republicado o pedido em vista da alteração da especificação, que apresentava termo genérico para fins de classificação "comércio de souvenires". A especificação foi alterada conforme solicitado no cumprimento de exigência e com a inclusão de ofício da ressalva "[doces]" para o termo "guloseimas", de modo que a especificação passa a ser: "Comércio e e-commerce de produtos alimentícios, chocolates, doces, confeitos, bebidas, guloseimas [doces], artigos de vidro, canecas, canetas, chaveiros, camisetas, bonés, bijuterias, artigos de papelaria, moedas estampadas, velas".