Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 913951382 (GRUPO SANTO ANTONIO) e Processo 911911561 (ASA ARMARINHO SANTO ANTONIO), processos com petições de nulidade administrativa pendentes de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919307299 (BANCA SANTO ANTÔNIO), Processo 911914803 (OVOS SANTO ANTÔNIO), Processo 913951447 (FARMÁCIA SANTO ANTONIO), Processo 921403135 (ADEGA SANTO ANTONIO) e Processo 918743583 (ASA AVIÁRIO SANTO ANTÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;