Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920539017 (Encanto Artêlie), Processo 812396790 (ENCANTO), Processo 901967696 (ENCANTO PIJAMAS), Processo 824428943 (ENCANTO), Processo 904185443 (LOJAS ENCANTO) e Processo 830442260 (INCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;