Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Itens a seguir retirados da especificação por pertencerem à classe NCL(29) e não à NCL(11) 30, requerida: "geleias de frutas [confeitos]; goiabada".