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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921384831

CACAUVEGAN

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2020
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

WLADMIR PIMENTEL - ME
20.552.381/0001-29 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210428994 (30/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: WLADMIR PIMENTEL - ME

    Procurador: FRANQUIABASE: FRANQUEAMENTO, REGISTRO DE MARCAS E PRODUTOS LTDA

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210428994 (30/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: WLADMIR PIMENTEL - ME

    Procurador: FRANQUIABASE: FRANQUEAMENTO, REGISTRO DE MARCAS E PRODUTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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