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Radar do INPI

Marca · processo 921378866

AMORIM TECH

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2020
Concessão
22/02/2022
Vigência
22/02/2032

Titular

AMORIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP
20.550.801/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Gestão de franquia;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210406192 (20/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMORIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Cedente: AMORIM TECH COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP [BR]

    Cessionário: AMORIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP

  4. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210401782 (16/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMORIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 921378726 (AMORIM SHOP)

  6. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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