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Radar do INPI

Marca · processo 921371942

#SeLigaNaFraude

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2020
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
34.271.171/0001-77 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação e instrução e de criação e provimento de vídeos e textos relacionados à orientação e conscientização contra fraudes e golpes financeiros; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Cursos livres; Provimento de publicações eletrônicas e de vídeos on-line [não download]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos, notadamente com conteúdo educacional e orientações de como evitar golpes virtuais e fraudes na área financeira.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210460966 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210460966 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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