Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917573242 (SANTA DULCE DOS POBRES), Processo 919456332 (DOLCE MISS), Processo 907081991 (DULCE MARIA DM), Processo 917573170 (SANTA DULCE), Processo 917251709 (DULCE SILHOUETTE) e Processo 917284712 (DULCE BESTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;