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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921361912

Revista Síndico Cidades & Serviços

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2020
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
10.908.955/0001-03 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE PLATAFORMAS ONLINE;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210430272 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210430272 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829777806 (TV SÍNDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE PLATAFORMAS ONLINE" por ser considerado genérico para fins de classificação uma vez que não define o tema das informações prestadas e os serviços de informação são, em princípio, classificados nas mesmas classes que os serviços que correspondem ao assunto da informação, independente do mecanismo por meio do qual tais informações são prestadas. Ademais inserida a ressalva [transmissão/difusão de informações] ao item "SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] pertencem à classe 41.

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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