Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829777806 (TV SÍNDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE PLATAFORMAS ONLINE" por ser considerado genérico para fins de classificação uma vez que não define o tema das informações prestadas e os serviços de informação são, em princípio, classificados nas mesmas classes que os serviços que correspondem ao assunto da informação, independente do mecanismo por meio do qual tais informações são prestadas. Ademais inserida a ressalva [transmissão/difusão de informações] ao item "SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] pertencem à classe 41.