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Marca · processo 921361416

Quartzofort

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI
19.675.324/0001-58 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila de oleiro;Argila para construção;Argila refratária;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Cimento *;Cimento armado;Cimento de Pouzzolane;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Concreto;Concreto armado;Escórias [materiais de construção];Gesso*;Gipsita [material de construção];Giz bruto;Quartzo;Sílica [quartzo];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220296879 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI

    Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Cedente: GIOVANNI MENEGHIN [BR]

    Cessionário: ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por descritiva/qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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