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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921360843

EXÍMIA PROBIACNE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2020
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamento para uso humano; Suplemento de vitamina e minerais para cuidado da acne;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210508232 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210508232 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916781682 (EXÍMIA PROBIAC) e 911127178 (PROBIACN), além do Processo Administrativo de Nulidade nº 850190232416, vinculado ao registro nº 915924811 (EXÍMIA PROBIAC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915926148 (EXÍMIA PROBIATOPIC), Processo 911127194 (PROBIACNE) e Processo 915925966 (EXÍMIA PROBIDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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