Detalhes do despacho: Em conformidade com o art. 155 da LPI, o qual determina que o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo, preste esclarecimentos sobre o escopo de proteção requerido, indicando se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário, que contém vários elementos figurativos, mas que constituem um todo indivisível; ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. Caso considere que são diferentes sinais, escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá e reapresente o sinal a ser protegido, constituído unicamente do elemento escolhido sem acréscimos ou alterações.