Detalhes do despacho: Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. A classe 35 abriga somente comércio de alimentos prontos para consumo. Alimentos estão nas classes 29, 30, 31 e 32. Tratamento de alimentos está na classe 40. Utilize somente os exemplos listados na classificação e nas listas que estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.