Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 901104833 (ACAZZO); 903198525 (AKAZZO); 903472171 (AKAZZO); 909077266 (AKAZZO); 909077312 (AKAZZO); 919440266 (AKAZZO MINI); 919440347 (AKAZZO STYLE); 914118005 (AK AKAZZO); 919440231 (AKAZZO MINI); 919440304 (AKAZZO STYLE); 917957156 (AC ACASO FOR GIRLS). A marca reproduz o nome empresarial AKAZZO (AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;