Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921355424

JORNAL MONITOR ECONÔMICO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2020
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

HOMERO SANCHEZ DA SILVA FILHO 67167365734
11.829.501/0001-00 · Volta Redonda/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reportagens fotográficas;serviço de repórter [agência de notícia].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210448782 (14/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HOMERO SANCHEZ DA SILVA FILHO 67167365734

    Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210448782 (14/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HOMERO SANCHEZ DA SILVA FILHO 67167365734

    Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…