Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921241259 (ANGELINA SUPERMERCADO SERVIR BEM, PARA SERVIR SEMPRE!), 910897344 (SUPERMERCADO DE ANGELINA), 913185698 (DE ANGELINA CAFETERIA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827031670 (DE ANGELINA), Processo 910896950 (SUPERMERCADO DE ANGELINA), Processo 910897646 (SUPERMERCADO DE ANGELINA), Processo 917225279 (DE ANGELINA EMPÓRIO) e Processo 826438822 (DE ANGELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;