Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827247478 (KENKO), Processo 827247460 (KENKO), Processo 904319903 (KENKO), Processo 909631042 (KENKO), Processo 831163623 (KENKO), Processo 007189451 (KENKO), Processo 827265107 (KENKO) e Processo 811952215 (KENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;