Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911021809 (PEIXE GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe da especificação em conformidade com os serviços reivindicados pelo requerente. O item ?serviços de instalação e manutenção de acessórios para veículos automotores? foi excluído da especificação haja vista seu caráter genérico.