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Radar do INPI

Marca · processo 921351925

TB TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2020
Concessão
25/04/2023
Vigência
25/04/2033

Titular

TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA
31.930.823/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bala comestível;Balas;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Doces [confeitos];Olho de sogra [doce];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230155593 (05/04/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BHERING ADVOGADOS

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220297308 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA

    Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS

  4. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220297308 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA

    Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220297258 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA

    Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS

  6. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817311785 (BARBIE), Processo 817311777 (BARBIE), Processo 825195896 (BARBIE), Processo 906993466 (Produtos Tati), Processo 920102085 (AMOR ÁGAPE DELÍCIAS DA TATI), Processo 920813100 (VAMOS BISCOITAR By TATI LIBOIS DESDE 2020), Processo 824743938 (BARBIE), Processo 900084235 (TATI BOLACHAS CASEIRAS) e Processo 920593780 (TATI SALGADO TORTE CIOCCOLATO PANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

  7. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  8. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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