Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917185650 (As Patroas da sofrência), Processo 918070732 (AS RAINHAS DA SOFRÊNCIA), Processo 919633617 (Amor Bandido Sofrência de Buteco), Processo 910224579 (REINO DA SOFRENCIA), Processo 919762689 (PIPOCA DA SOFRÊNCIA) e Processo 918952611 (BANDA FERAS DA SOFRÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;