Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 919175074 (CAFE YNA), 912351640 (QUANTA CAFEÍNA) e Not. Jud. 301190000197 referente ao Ped. 911781641 (BENDITA CAFEÍNA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916326578 (LEVE CAFEÍNA), Processo 917740475 (DIVINA CAFEÍNA Coffee Shop) e Processo 823025535 (CAFEÍNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;