Detalhes do despacho: Reapresente a procuração, uma vez que o documento apresentado não se encontra na sua integridade. Cumpra a fim de não se enquadrar em arquivamento definitivo do pedido de registro de marca em vista da ausência de procuração, encerrando-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 2º do artigo 216 da Lei da PropriedadeIndustrial ? LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).