Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: STAFF SISTEMA DE CONTROLE E AUDITORIA INTERNA PARA O SETOR PÚBLICO (920369626) e STAFF (913548952 ? petição de nulidade administrativa nº 8501901910540). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903688280 (STAF SISTEMAS), Processo 903688310 (STAF SISTEMAS), Processo 903688328 (STAF SISTEMAS), Processo 903688298 (STAF SISTEMAS) e Processo 819635413 (STAFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;