Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850200077559 referente ao REG. 916422828 (REVITA MEDICINA & ESTÉTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911205497 (REVITA CORP), Processo 902452622 (REVITA LIFE), Processo 912224703 (revitaCare), Processo 917186249 (REAVITTA CENTRO DE SAÚDE INTEGRADO E ESTÉTICA AVANÇADA), Processo 902000390 (RevitaCell), Processo 918502136 (REVITA CACHOS), Processo 904867056 (revita odontologia) e Processo 913994740 (REVITALE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;