Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830664254 (REDE ECUMENICA DE RÁDIO), Processo 830664262 (REDE ECUMENICA DE TELEVISÃO), Processo 819413194 (ESPAÇO ECUMÊNICO), Processo 829349278 (TV ECUMENISMO) e Processo 830664246 (TV ECUMENICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;