Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816461651 (BEPANTHOL), com caducidade pendente de decisão (850220061636); 906420474 (Bepanthen Reparaderm), com caducidade pendente de decisão (850220061633); 830487727 (BEPANTHEN), com caducidade pendente de decisão (850220061632). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824589874 (BEPANTHOL), Processo 906420458 (Bepanthen Reparaderm), Processo 002446618 (BEPANTOL), Processo 817906258 (BEPANTENE), Processo 821967983 (BEPANTHEN) e Processo 830107878 (BEPANTOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;