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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921327803

NOVEMBRO AZUL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA
12.422.915/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210408430 (20/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210408430 (20/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210338239 (09/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA

    Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  5. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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