Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823728390 (TEC) e Processo 827463740 (GRUPOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos itens "consultoria, gestão e administração de negócios ligados a planos de assistência à saúde; divulgação, informações ligadas a contratação de planos de assistência à saúde" por não pertencerem à classe requerida, e excluído o item "Apoio técnico na discussão de aspectos operacionais" por ser considerado genérico para fins de classificação. De modo que a especificação passa a ser: "Publicidade e propaganda; apoio à área de recursos humanos na gestão do plano contratado; terceirização de serviços administrativos; movimentação cadastral; conferências de faturas; consultoria para prospecção de mercado; sugerir desenho de plano e modelo de gestão".