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Marca · processo 921310862

ROTOMAZA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2020
Concessão
08/02/2022
Vigência
08/02/2032

Titular

ROTOMAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
37.800.990/0001-52 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Plásticos semiprocessados; Ponteira para colheitadeira; Carenagem; Bocal de turbina; Protetor lateral; Carenagem de para-choque; Carenagem de sinaleiras; Acabamento entre janelas; Caixa de pistão; Cobertura comando elétrico; Cobertura mancal; Conjunto captação de ar; Tampa de frigobar; Poltrona obeso; Duto de ar Lixeiras internas; Revestimento parede separação; Ponteira de porta pacote; Tampa central elétrica.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Promovida a alteração de classe do pedido para a NCL 20 e excluídos os itens referidos em conformidade com cumprimento de exigência.

  3. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A especificação de produtos apresenta itens de mais de uma classe, uma vez que o principal critério de classificação prevê a finalidade em si do produto. São classificados na NCL 17 os ?plásticos semiprocessados?. Pertencem à classe 20 os itens ?reservatórios de sementes?, ?reservatórios de adubos?, ?caixas de ferramentas? e ?reservatórios de água? (se para uso doméstico, sem ser de metal ou alvenaria). Uma vez que as partes de produtos acabados acompanham a classificação destes, consideram-se pertencentes à classe 7 os produtos ?ponteira para colheitadeira?, ?bocal de turbina? (exceto turbina para veículos terrestres) e ?cobertura mancal?(parte de máquina). Pertencerão à classe 12 os itens ?carenagem?, ?bocal de turbina? (se turbina para veículos terrestres), ?carenagem de para-choque?, ?acabamento entre janelas?, ?caixa de pistão?, ?poltrona de obeso? (se considerado assento de veículo), ?revestimento parede separação?, ?ponteira de porta pacote? e ?tampa central elétrica? ? todos sendo considerados partes de veículos. São classificados na NCL 11 os itens ?tampa de frigobar? (parte de equipamento de refrigeração), ?carenagem de sinaleiras? (parte de luzes de veículos) e ?conjunto de captação de ar? (sistema de ventilação/exaustão) e na NCL 19 os produtos ?reservatórios de água? (se para uso doméstico, em alvenaria) e ?dutos de ar lixeiras internas? (não metálicos). Por fim, preste esclarecimentos quanto à aplicação e finalidade dos produtos ?cobertura comando elétrico? e ?protetor lateral?, tendo em vista o caráter impreciso das descrições.

  4. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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