Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "SOLUÇÃO", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814334490 (SOLUÇÃO), Processo 824201108 (APOSTILAS SOLUÇÃO), Processo 814979114 (SOLUÇÃO), Processo 818859482 (APOSTILAS SOLUÇÃO A SOLUÇÃO PARA O SEU CONCURSO), Processo 907321976 (CURSO SOLUÇÃO), Processo 820698890 (APOSTILAS SOLUÇÃO) e Processo 818854596 (APOSTILAS SINTÉTICA SOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;