Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CDL PAGAMENTOS, pedido 920953395; CDL BELO HORIZONTE, pedidos 908493851 e 908493924; CDL BANK, pedidos 920684599 e 920953573; CDL BANCO, pedido 920953263. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006334423 (CDL), Processo 901924768 (NATAL FELIZCIDADE CDL CARUARU), Processo 902918940 (CDL-RIO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO), Processo 826273068 (CDL RIO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO), Processo 900471786 (PROTEÇÃO AO CRÉDITO CDL) e Processo 908455992 (CDL FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;