Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501548875 (VYSTA), Processo 917854780 (VISTA), Processo 827655339 (WINDOWS VISTA), Processo 917854624 (VISTA SITE), Processo 917854551 (VISTA CRM), Processo 907879241 (G3 Vista) e Processo 917854730 (VISTA OFFICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;