Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917425049 (facilita já), Processo 917866657 (FACILITA DF IMÓVEIS), Processo 919707521(PROGRAMA FACILITA), Processo 920056890 (APP FACILITA. VENDAS IMOBILIÁRIAS), Petição850210143942 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823147045 (FACILITA), Petição850190151855 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo912689129 (FACILITA CRED) e Petição 850190154471 (Nulidade administrativa de registro de marca(336.1)) Referente ao processo 912689129 (FACILITA CRED). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902647075 (FACILITA CARD) e Processo 917377001 (MN CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;