Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921300476

Instituto Técnico Educare

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2020
Concessão
06/09/2022
Vigência
06/09/2032

Titular

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC
17.228.685/0001-20 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210455144 (18/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210455144 (18/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC

    Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Instituto Técnico Educare sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…