Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916882683 (MINEIRO IN BOX) e petição de nulidade administrativa nº 850210274187 referente ao registro nº 919987656 (MINERO BAR E RESTAURANTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910749710 (FAST MINEIRO), Processo 910749809 (MINEIRO FRANCHISING), Processo 909963681 (MINEIRO DELIVERY) e Processo 916558479 (SUPERMERCADO MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;