Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço e a especificação não deve conter itens genéricos. Ressalte-se que o escopo da especificação não deverá ser ampliado, mas somente excluído ou restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial. Os seguintes itens estão genéricos: "realização e fomento de atividades de assistência social, filantropia, responsabilidade social, prevenção de doenças, promoção da saúde, sustentabilidade, desenvolvimento do conhecimento, estudos e pesquisas" e "serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, prestados a título de assistência social". Os referidos itens estão genéricos, pois as atividades, mesmo que prestadas a título de assistência social, se enquadram nas classes dos serviços que se referem.