Protocolo: 301230002012 (28/02/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarara nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedadeda autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequentedeferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação naRevista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI."