Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817159851 (IRMÃ DULCE), Processo 909448787 (IRMÃ DULCE), Processo 918150493 (VIVA DULCE) e Processo 900058609 (CENTRO EDUCACIONAL IRMÃ DULCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;