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Radar do INPI

Marca · processo 921285019

RESTAURANTE DA FAZENDA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2020
Concessão
31/10/2023
Vigência
31/10/2033

Titular

GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
19.855.967/0001-83 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Churrascaria [restaurante]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210446366 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES

    Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220551905 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES

    Cedente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES [BR]

    Cessionário: GAVIT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210446366 (13/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES

    Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por RESTAURANTE DA FAZENDA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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