Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; No cumprimento da exigência anterior foi apresentado documentação que comprova que a pessoa física cujo nome foi requerido como marca é sócia da empresa titular do pedido, junto com seu cônjuge. Entretanto, tal fato não comprova autorização para uso do nome civil como marca. É necessária a apresentação de documentação contendo autorização explícita da pessoa física titular do direito do nome civil, para o uso do seu nome como marca pela empresa (pessoa jurídica) da qual atualmente é sócia.