Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821121103 (JAHÚ), Processo 821122444 (JAHÚ), Processo 821122436 (JAHÚ), Processo 828748462 (JAHU), Processo 828748470 (JAHU), Processo 821109626 (JAHÚ), Processo 821121090 (JAHÚ), Processo 916104540 (JAHÚ) e Processo 916169383 (CAFÉ JAHÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;