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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921273495

GS GAS STATION JURERÊ INTERNACIONAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

POSTO JURERE
10.860.959/0001-50 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Comércio varejista de gêneros alimentícios, ; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista e fabicação de pães, roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria; Lanchonete, casa de chá, de sucos e de sorvetes; Loja de conveniência.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903590891 (GAS STATION PUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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