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Radar do INPI

Marca · processo 921271514

likxy

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2020
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

LIKXY COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E COSMETICOS LTDA
48.590.989/0001-67 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio de: Representação de produtos eróticos e sensuais: lubrificantes, sais de banho, óleos, tintura para o corpo, shampoo, perfumes, hidratantes, sabonetes, produtos de higiene íntima e para banho, cosméticos, calcinhas, lingerie, soutien, artigos de vestuário íntimo, cuecas, camisolas, artigos para banho, adornos, fantasias, vestuário, prótese feminina, masculina, artigos e dispositivos de uso sexual, vibradores, massageadores, brinquedos eróticos e sensuais, bonecos infláveis, preservativos, filmes, livros, conteúdo e utensilhos eróticos e sensuais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240598810 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIKXY COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E COSMETICOS LTDA

    Cedente: CAMILA NUNES [BR]

    Cessionário: LIKXY COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E COSMETICOS LTDA

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850240598727 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CAMILA NUNES

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240598810.

  3. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240598727 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CAMILA NUNES

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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