Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901725641 (EPIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apreentada: de EPICLINE para EPIC LINE. *Excluídos da especificação de produtos os itens não pertencentes à classe reivindicada, a saber: ?Capacetes para bicicleta? é item classificado como ?Capacetes de proteção para desporto?, na classe NCl(11-0)09; ?Bombas? são classificadas nas classes NCl (11-0)07 (se Bombas elétricas)ou NCl(11-0)08 (se Bombas manuais) e ?Luvas (de ciclismo) e sapatilhas para ciclismo? são itens enquadrados na NCl(11-0)25.