Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003278999 (DULCOLAX), Processo 902369571 (DULCOGAS), Processo 904706834 (DULCOSOFT), Processo 919967850 (DULCODROPS), Processo 829757880 (DULCOFIBER) e Processo 919967663 (DULCOGOTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;