Detalhes do despacho: De acordo como item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade do Manual de Marcas, ?os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem?. Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima os elementos não marcários do conjunto, notadamente a imagem da embalagem, e apresente nova imagem da marca, observando que a parte subsistente do signo marcário não altere as características do sinal requerido originalmente.