Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917963369 (MUNDO EDUCAÇÃO INFANTIL) e 920840167 (Mundo Mountain Bike). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920464343 (Mundo Mídia), Processo 919936431 (MUNDO VIRTUAL BRASIL) e Processo 918756634 (MUNDO PORTARIA VIRTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "Produção de filmes, para fins de publicidade - [Informação em]" e "Publicação de textos para publicidade" para adequação à classe requerida, uma vez que os referidos serviços pertencem à classe 35. Ademais, inserida a ressalva (para fins culturais ou educativos) aos itens "Provimento de instalações [apresentações e exposições] - [Informação em]" e "Provimento de instalações [apresentações e exposições]" para adequação à classe requerida uma vez que os serviços de provimento de instalações são, em princípio, classificados nas mesmas classes que as atividades realizadas nas instalações.