Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210419006 referente ao REG 830406620 (OPENBANKING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918601517 (DOM Corretora de Seguros), Processo 916603563 (OPENBANK), Processo 903358727 (Don Investimentos Imobiliários), Processo 829237909 (OPENBANK) e Processo 903195402 (DON Investimentos Imobiliários). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;