Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913568619 (GENIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca, seu elemento nominativo, bem como a especificação de produtos, conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850210348553, tendo em vista retirada de indicação geográfica, nos termos do subitem "Cachaça" no item 5.11.10 do Manual de Marcas.